Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Altera o Decreto Estadual n° 90.309, de 27 de março de 2023, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação com encerramento de tributação, relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes, quanto às operações com trigo, farinha de trigo, mistura de farinha de trigo a outros produtos e seus derivados.
Base Legal: Decreto nº 108.160/2026 – DOE AL de 28.04.2026
Vigência: Em vigor
Estado de Alagoas altera o dispositivo que trata da ST nas operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo a outros produtos.
Tal alteração dispõe que consideram-se alcançadas pela tributação as saídas internas a consumidor final de estabelecimento panificador, com atividade sob o CNAE 1091-1/02 – Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria, que os produziu dos seguintes derivados de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo:
a) pães, roscas, bolachas e biscoitos; e
b) bolos e demais produtos similares, excetuados os que possuam cobertura ou recheio.
Consideram-se também já alcançadas pela tributação na aquisição de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, as saídas internas de pães classificados nas posições 1905.40.00 (CEST 17.059.00), 1905.90.10 (CEST 17.060.00) e 1905.90.90 (CEST 17.062.00 e 17.062.03) da NCM, e de bolachas e biscoitos classificados nas posições 1905.31.00 (CEST 17.053.00 e 17.053.02) e 1905.90.20 (CEST 17.056.02) da NCM, promovidas por estabelecimento que os industrializou, ainda que destinadas a contribuintes do imposto, que atenda aos seguintes requisitos:
a) tenha atividade principal sob o CNAE 1092-9/00 – Fabricação de biscoitos e bolachas ou CNAE 1091-1/01 –
Fabricação de produtos de panificação industrial;
b) tenha estabelecimento matriz situado no Estado de Alagoas;
c) não tenha incentivo fiscal do Decreto Estadual nº 38.394/2000; e
d) aufira, em cada ano-calendário, receita bruta anual igual ou inferior a R$ 9.000.000,00;
Tais disposições produzem efeitos a partir de 1º.05.2026
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de abril de 2026
ID 78951
