ESTADO DE ALAGOAS ALTERA PAUTA FISCAL PARA ÁGUA MINERAL

ESTADO DE ALAGOAS ALTERA PAUTA FISCAL PARA ÁGUA MINERAL

Aplicação: Estado do Alagoas

Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SEF n° 87 de 23 de dezembro de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral.

Base Legal: Instrução Normativa SEF nº 26/2026 – DOE AL de 27.04.2026

Vigência: Em vigor

Estado do Alagoas promove alterações na Instrução Normativa SEF nº 87/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações com água mineral.

A alteração acrescenta novos produtos no Anexo único da referida Instrução, tais como:

a) ÁGUA MINERAL EM COPO DE 200 A 310 ML

CÓDIGOPRODUTO / MARCA / TIPOVOLUMEGTINEMBALAGEMPMPF
AGU01.009 ÁGUA MINERAL E-LEVE 200 ML COPOR$ 0,70
AGU01.010 ÁGUA MINERAL E-LEVE 300 ML COPOR$ 0,79

b) ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 300 A 350 ML (COM GÁS)

CÓDIGOPRODUTO / MARCA / TIPO VOLUME GTINEMBALAGEM PMPF
AGU02.004ÁGUA MINERAL E-LEVE COM GÁS330 ML  GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 1,58

c) ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 A 550 ML (COM GÁS)

CÓDIGO PRODUTO / MARCA / TIPO VOLUME GTINEMBALAGEMPMPF
AGU04.011ÁGUA MINERAL E-LEVE COM GÁS510 ML GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVELR$ 1,52

d) ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 551 A 1500 ML (SEM GÁS)

CÓDIGO PRODUTO / MARCA / TIPO VOLUME GTIN EMBALAGEM PMPF
AGU07.010ÁGUA MINERAL E-LEVE SEM GÁS 1500 ML GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 2,16

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de abril de 2026

ID 78950

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