Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Autoriza, excepcionalmente, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Base Legal: Resolução CGSN nº 188/2026 – DOU de 27.04.2026
Vigência: Em vigor
O Comitê Gestor do Simples Nacional autorizou, de forma excepcional, que contribuintes que apuram o ISS pelo regime geral e que utilizem o Módulo de Apuração Nacional (MAN) no sistema de emissão da NFS-e de Padrão Nacional, possam realizar o pagamento desse imposto por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Essa possibilidade já estava prevista na Resolução CGSN nº 177/2024, que passa a ser revogada.
Com essa mudança, o recolhimento do ISS via DAS fica permitido até o dia 31 de dezembro de 2032.
É importante lembrar que, com a Reforma Tributária, o ISS será extinto integralmente a partir de 2033, sendo substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de abril de 2026
ID 78960
