Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: O Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), divulgou novas versões de Notas Técnicas sobre o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA) para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e para o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Base Legal: Nota Técnica 2022.002, versão 1.02; Nota Técnica nº 2024.003, versão 1.01
Vigência: Em vigor
O Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) publicou as seguintes versões de Notas Técnicas que passam a disciplinar a evolução operacional do PAA nos leiautes e atualizam regras de validação nos DF-e:
| MDF-e | Nota Técnica nº 2022.002 | Versão 1.02 |
| CT-e | Nota Técnica nº 2024.003 | Versão 1.01 |
Estas novas versões atualizam as regras de validação nº 213 e 229, criando as respectivas exceções, em situações especificadas nas Notas Técnicas, quando:
- O CNPJ Base do emitente seja diferente do CNPJ Base do Certificado Digital; e
- A Inscrição Estadual (IE) do emitente não seja informada.
Relembrando, a figura do PAA foi instituída pelo Ajuste Sinief nº 09/2022, celebrado pelo Confaz e pela Receita Federal do Brasil, com a finalidade de simplificar o processo de emissão, assinatura e transmissão dos DF-e. Com ele, foram estabelecidas regras e diretrizes de interação entre os sistemas emissores, os contribuintes e os fiscos.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra O CTE-e
Clique aqui para visualizar na íntegra O MDF-e
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de abril de 2026
ID 78962
