FIM DA VIGÊNCIA DA ISENÇÃO DE ARROZ E FEIJÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

FIM DA VIGÊNCIA DA ISENÇÃO DE ARROZ E FEIJÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Até o momento o estado do Rio de Janeiro não aderiu a prorrogação da isenção de arroz e feijão

Base Legal: Informadas no texto

Vigência: Informada no texto

O Governo Federal publicou em 27 de janeiro de 2026, o Convênio ICMS n° 21/2026, que autoriza os estados a prorrogarem o benefício da isenção em diversos cenários inclusive na venda de arroz e feijão, mas só poderá ser utilizado pelos Estados que aderirem e internalizarem essa legislação.

Até o momento, o Estado do Rio de Janeiro não internalizou a prorrogação desse benefício que tem a vigência até 30 de abril de 2026, com isso, a partir de 01 de maio de 2026, passa a ser tributado se não houver nenhuma publicação de legislação com prorrogação do prazo de vigência da isenção.

O arroz e feijão passando a ser tributado,  terão a alíquota de 12% (Base legal da alíquota: Artigo 14, inciso X, da Lei nº 2.657/96), com redução para 7% (Base legal da redução: Decreto nº 32.161/2002) e o cBenef passará a ser o RJ802164

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 30 de abril de 2026

ID 78984

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