PRORROGADO AJUSTE SINIEF N° 49/2025 QUE TRATA AS ADEQUAÇÕES DA NF-E

PRORROGADO AJUSTE SINIEF N° 49/2025 QUE TRATA AS ADEQUAÇÕES DA NF-E

Aplicação: Território Nacional  

Conteúdo: Foi publicado, por meio do Despacho Confaz nº 21/2026, o Ajuste SINIEF nº 15/2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 49/2025

Base Legal: Ajuste SINIEF N° 015, de 24 de abril 2026

Vigência: Em vigor

Publicado, por meio do Despacho Confaz nº 21/2026, o Ajuste SINIEF nº 15/2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 49/2025.

A principal mudança trazida por esse novo ato é a prorrogação do início dos efeitos do Ajuste 49. Anteriormente previsto para entrar em vigor em 04 de maio de 2026, ele passará a valer a partir de 03 de agosto de 2026.

Vale lembrar que o Ajuste SINIEF nº 49/2025 tem como objetivo promover a harmonização das regras do ICMS, especialmente no que diz respeito às adequações da NF-e em função da Reforma Tributária do Consumo.

Esse ajuste abrange, entre outras, as seguintes situações operacionais:

a) retorno de mercadoria não entregue por recusa ou por não localização do destinatário;

b) pagamento antecipado;

c) perdas em estoque;

d) redução de valores ou de quantidades.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra –

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 30 de abril de 2026

ID 78983

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