Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Foi publicado, por meio do Despacho Confaz nº 21/2026, o Ajuste SINIEF nº 15/2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 49/2025
Base Legal: Ajuste SINIEF N° 015, de 24 de abril 2026
Vigência: Em vigor
Publicado, por meio do Despacho Confaz nº 21/2026, o Ajuste SINIEF nº 15/2026 que altera o Ajuste SINIEF nº 49/2025.
A principal mudança trazida por esse novo ato é a prorrogação do início dos efeitos do Ajuste 49. Anteriormente previsto para entrar em vigor em 04 de maio de 2026, ele passará a valer a partir de 03 de agosto de 2026.
Vale lembrar que o Ajuste SINIEF nº 49/2025 tem como objetivo promover a harmonização das regras do ICMS, especialmente no que diz respeito às adequações da NF-e em função da Reforma Tributária do Consumo.
Esse ajuste abrange, entre outras, as seguintes situações operacionais:
a) retorno de mercadoria não entregue por recusa ou por não localização do destinatário;
b) pagamento antecipado;
c) perdas em estoque;
d) redução de valores ou de quantidades.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 30 de abril de 2026
ID 78983
