REFORMA TRIBUTÁRIA – REGULAMENTO DE IBS E CBS

REFORMA TRIBUTÁRIA – REGULAMENTO DE IBS E CBS

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo:  Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.

Base Legal: Decreto nº 12.955/2026 – DOU de 30.04.2026; Resolução CGIBS nº 6/2026

Vigência: Em vigor

Governo Federal publica regulamento da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), os novos tributos criados pela Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025), trazendo diretrizes importantes para a aplicação desses novos tributos.

A CBS substitui o PIS e a COFINS e, junto com o IBS (que substitui o ICMS e o ISS), forma o novo sistema de tributação sobre consumo no Brasil — chamado de IVA dual.

O objetivo é orientar tanto as administrações fiscais quanto os contribuintes sobre como funcionará o novo modelo de tributação sobre o consumo.

Com isso, a Lei Complementar nº 214/2025 passa a ser regulamentada pelo Decreto nº 12.955/2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) e pela Resolução CGIBS nº 6/2026, publicada no Portal do Comitê Gestor do IBS.

O regulamento da CBS é composto por 620 artigos e cinco anexos, já o regulamento do IBS dispõem de 617 artigos e cinco anexos.

Um ponto relevante do regulamento da CBS é a atuação coordenada entre a Receita Federal do Brasil (RFB), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Esses órgãos deverão atuar de forma harmonizada em relação à edição de normas, interpretação da legislação, cumprimento de obrigações acessórias e definição de procedimentos envolvendo a CBS e o IBS.

Essa harmonização está prevista a partir do artigo 451 do Decreto nº 12.955/2026.

Embora CBS e IBS compartilhem uma base comum e apresentem diversas regras semelhantes, cada tributo terá características próprias, de acordo com sua natureza, inseridas em seus respectivos regulamentos.

Segundo os regulamentos, o novo modelo de tributação ainda depende de atos conjuntos da RFB e CGIBS, sobre vários aspectos.

Cronograma

Período / MarcoO que acontece na prática
30/04/2026Decreto e Resolução publicados. Regras gerais em vigor.
Agosto/2026 (4º mês)Início da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais com CBS e IBS
2026Apuração IBS e CBS somente informativa. Nenhum pagamento exigido. Saldos de 2026 não serão ressarcidos.
01/01/2027CBS efetivamente cobrada. PIS e COFINS deixam de existir.
2027 a 2035Período de transição. Alíquota de referência fixada anualmente pelo Senado Federal.

Ponto de atenção

Em 2026 ninguém paga CBS. A apuração é apenas um ensaio/treinamento. A cobrança real começa em 01/01/2027. Prepare sua empresa agora para não ser pego de surpresa.

O que sua empresa deve fazer agora?

 AÇÃO RECOMENDADAPRAZO
1Verificar com o fornecedor do ERP/sistema se o software já suporta CBS e IBS nos documentos fiscais.Até julho/2026
2Revisar processos de brindes, bonificações e devoluções para adequar ao novo tratamento tributário.Até julho/2026
3Empresas do simples Nacional devem avaliar com o contador se é vantajoso optar pelo regime regular da CBS e IBSAté set/2026
4Iniciar apuração CBS e IBS informativa para simular o impacto e treinar a equipe.Ago–dez/2026
5Treinar equipe fiscal, financeira e de faturamento sobre a nova lógica de créditos.Até dez/2026
6Revisar contratos e precificação considerando o impacto da CBS e IBS a partir de 2027.2º sem./2026

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra – o DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Clique aqui para visualizar na íntegra – o RESOLUÇÃO CGIBS Nº 6, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 30 de abril de 2026

ID 78981

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