Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.
Base Legal: Decreto nº 12.955/2026 – DOU de 30.04.2026; Resolução CGIBS nº 6/2026
Vigência: Em vigor
Governo Federal publica regulamento da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), os novos tributos criados pela Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025), trazendo diretrizes importantes para a aplicação desses novos tributos.
A CBS substitui o PIS e a COFINS e, junto com o IBS (que substitui o ICMS e o ISS), forma o novo sistema de tributação sobre consumo no Brasil — chamado de IVA dual.
O objetivo é orientar tanto as administrações fiscais quanto os contribuintes sobre como funcionará o novo modelo de tributação sobre o consumo.
Com isso, a Lei Complementar nº 214/2025 passa a ser regulamentada pelo Decreto nº 12.955/2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) e pela Resolução CGIBS nº 6/2026, publicada no Portal do Comitê Gestor do IBS.
O regulamento da CBS é composto por 620 artigos e cinco anexos, já o regulamento do IBS dispõem de 617 artigos e cinco anexos.
Um ponto relevante do regulamento da CBS é a atuação coordenada entre a Receita Federal do Brasil (RFB), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Esses órgãos deverão atuar de forma harmonizada em relação à edição de normas, interpretação da legislação, cumprimento de obrigações acessórias e definição de procedimentos envolvendo a CBS e o IBS.
Essa harmonização está prevista a partir do artigo 451 do Decreto nº 12.955/2026.
Embora CBS e IBS compartilhem uma base comum e apresentem diversas regras semelhantes, cada tributo terá características próprias, de acordo com sua natureza, inseridas em seus respectivos regulamentos.
Segundo os regulamentos, o novo modelo de tributação ainda depende de atos conjuntos da RFB e CGIBS, sobre vários aspectos.
Cronograma
| Período / Marco | O que acontece na prática |
| 30/04/2026 | Decreto e Resolução publicados. Regras gerais em vigor. |
| Agosto/2026 (4º mês) | Início da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais com CBS e IBS |
| 2026 | Apuração IBS e CBS somente informativa. Nenhum pagamento exigido. Saldos de 2026 não serão ressarcidos. |
| 01/01/2027 | CBS efetivamente cobrada. PIS e COFINS deixam de existir. |
| 2027 a 2035 | Período de transição. Alíquota de referência fixada anualmente pelo Senado Federal. |
Ponto de atenção
Em 2026 ninguém paga CBS. A apuração é apenas um ensaio/treinamento. A cobrança real começa em 01/01/2027. Prepare sua empresa agora para não ser pego de surpresa.
O que sua empresa deve fazer agora?
| AÇÃO RECOMENDADA | PRAZO | |
| 1 | Verificar com o fornecedor do ERP/sistema se o software já suporta CBS e IBS nos documentos fiscais. | Até julho/2026 |
| 2 | Revisar processos de brindes, bonificações e devoluções para adequar ao novo tratamento tributário. | Até julho/2026 |
| 3 | Empresas do simples Nacional devem avaliar com o contador se é vantajoso optar pelo regime regular da CBS e IBS | Até set/2026 |
| 4 | Iniciar apuração CBS e IBS informativa para simular o impacto e treinar a equipe. | Ago–dez/2026 |
| 5 | Treinar equipe fiscal, financeira e de faturamento sobre a nova lógica de créditos. | Até dez/2026 |
| 6 | Revisar contratos e precificação considerando o impacto da CBS e IBS a partir de 2027. | 2º sem./2026 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra – o DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Clique aqui para visualizar na íntegra – o RESOLUÇÃO CGIBS Nº 6, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 30 de abril de 2026
ID 78981
