ESTADO DE ALAGOAS ALTERA DIVERSOS DISPOSITIVOS NO RICMS

ESTADO DE ALAGOAS ALTERA DIVERSOS DISPOSITIVOS NO RICMS

Aplicação: Estado de Alagoas

Conteúdo: Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar disposições da Lei Estadual n° 9.776, de 22 de dezembro de 2025.

Base Legal: Decreto nº 108.227/2026 – DOE AL de 04.05.2026

Vigência: Mencionada no texto

Estado de Alagoas altera diversos dispositivos no RICMS, dentre os tais se destacam:

a) A aplicação da redução de base de cálculo e isenção do imposto para veículos usados; (efeitos desde 1º.04.2026)

b) Na saída de máquinas, aparelhos e veículos usados, adquiridos para comercialização, e de mercadorias desincorporadas do ativo imobilizado de estabelecimentos de contribuintes do ICMS, a base de cálculo do imposto incidente será correspondente a 5,9% do valor da operação, no caso de veículos usados, e 20% em relação às demais mercadorias; (efeitos desde 1º.05.2026)

c) Nas operações internas e de importação, será considerada a redução da base de cálculo de forma que a carga tributária seja equivalente a 7% do valor da operação das seguintes mercadorias: (efeitos desde 1º.04.2026)

c.1) arroz branco e arroz parboilizado e café torrado, moído ou solúvel, salvo o café descafeinado, em cápsula ou gourmet;

c.2) feijão comum e feijão fradinho, sal de mesa comum e vinagre de álcool.

d) A isenção do imposto para as seguintes mercadorias da cesta básica no Estado de Alagoas: (efeitos desde 1º.04.2026)

d.1) sardinha em lata;

d.1.1) quando produzidos ou industrializados em Alagoas:

d.1.2) feijão, goma de tapioca, polpa de fruta, rapadura, peixe, nas saídas internas promovidas por estabelecimento atacadista ou varejista, ovos, nas saídas internas promovidas por estabelecimento atacadista ou varejista, margarina ou creme vegetal, acondicionados em embalagem de até 500 gramas, óleo comestível de soja e colorau.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo,04 de maio de 2026

ID 78997

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