PUBLICADA NOTA TÉCNICA COM ADEQUAÇÕES NA NF-e E NA NFC-e

O Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) publicou a versão 1.36 da Nota Técnica nº 2025.002, que traz adequações na NF-e e na NFC-e para atender aos parâmetros da Reforma Tributária do Consumo.

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Reforma Tributária – Versão 1.36 da Nota Técnica nº 2025.002 é publicada para adequação do Ajuste Sinief nº 49/2025

Base Legal: Nota Técnica nº 2025.002, v.1.36

Vigência: Mencionadas no texto

O Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) publicou a versão 1.36 da Nota Técnica nº 2025.002, que traz adequações na NF-e e na NFC-e para atender aos parâmetros da Reforma Tributária do Consumo.

O principal objetivo dessa versão é atualizar o leiaute dos documentos, alinhando-o às regras previstas no Ajuste Sinief nº 49/2025.

Um dos pontos relevantes é a alteração no texto inicial sobre as Notas de Débito e Notas de Crédito. Antes, essas notas não podiam ser utilizadas em operações com ICMS e IPI até que houvesse regulamentação específica.

Com a nova redação, passa a ser permitido o uso dessas notas apenas nas situações previstas no Ajuste Sinief nº 49/2025. Nesses casos, elas poderão ser utilizadas como documentos formais de ajuste, com impactos no ICMS, respeitando as regras próprias desse tributo. Fora dessas situações, o uso continua proibido.

Outra mudança importante é na rejeição 1001, que passa a ter exceções. Com isso, será possível aceitar informações de ICMS na emissão de Notas de Débito e Notas de Crédito, quando estiverem dentro das regras elencadas no Ajuste Sinief nº 49/2025.

Além disso, foi incluído um novo tipo de crédito: “06 = Retorno por recusa parcial na entrega”. Esse tipo não existia no leiaute anterior da NF-e, mas foi previsto no Ajuste Sinief nº 49/2025 e agora passa a ser incorporado oficialmente.

Observa-se as demais alterações:

a) alterada as rejeições 327 e 328, quanto a utilização de CFOP de devolução para os tipos de crédito: “03-Retorno por Recusa Total na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega” ou “06-Retorno por Recusa Parcial na Entrega”;

b) criação da rejeição 1179 em relação ao CFOP inválido para Nota Fiscal de devolução ou de retorno de mercadoria emitida por MEI;

c) criada exceção para o tipo de crédito “04-Redução de valores” nas rejeições relativas as alíquotas de IBS UF, IBS Mun e CBS (Rejeições 1026, 1036 e 1037);

d) o referenciamento a nível de item passa a ser permitido para o tipo de crédito “06-Retorno por recusa parcial na entrega” (Rejeições 1042 e 1038).

Implementação no ambiente de teste: 1º.07.2026

Implementação em ambiente de produção: 03.08.2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 04 de maio de 2026

ID 78992

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