ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM SORVETES

ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM SORVETES

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Altera a Portaria SUTRI n° 1.520, de 26 de novembro de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sorvetes.

Base Legal: Portaria SUTRI nº 1.527/2026 – DOE MG de 01.05.2026

Vigência: A partir de 06 de maio de 2026.

Estado de Minas Gerais altera o Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.520/2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sorvetes.

Fica acrescentado do item 26, com a seguinte redação

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra –

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 05 de maio de 2026

ID 79012

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