ESTADO DE SÃO PAULO EXCLUI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

ESTADO DE SÃO PAULO EXCLUI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRÔDOMESTICOS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Revoga dispositivos da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e das Portarias SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, e 59/23, de 11 de setembro de 2023, e dá outras providências.

Base Legal: Portaria SRE nº 19/2026 – DOE SP de 30.04.2026

Vigência: A partir de 01 de agosto de 2026

Estado de São Paulo promoveu alterações na Portaria CAT nº 68/2019 para revogar, a partir de 1º.08.2026, a aplicação do regime de substituição tributária a diversos produtos no Estado de São Paulo.

Em decorrência da revogação, os contribuintes deverão realizar o levantamento de estoque, observado o procedimento previsto na Portaria CAT nº 28/2020.

Os produtos excluídos do regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1º.08.2026, são:

a) item 62 do Anexo XVII (materiais de construção e congêneres); e

b) itens 11, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 89, 89.1, 90, 91, 99, 100, 101, 102 e 109 do Anexo XXII (produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos).

SEGMENTOCEST
Materiais de construção e congêneres (Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção)Portaria CAT nº 68/2019, Anexo XVII10.064.00
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticosPortaria CAT nº 68/2019, Anexo XXII21.011.00; 21.012.00; 21.013.00; 21.014.00; 21.019.00; 21.020.00; 21.021.00; 21.022.00; 21.024.00; 21.025.00; 21.026.00; 21.027.00; 21.040.00; 21.041.00; 21.042.00; 21.043.00; 21.044.00; 21.046.00; 21.047.00; 21.048.00; 21.049.00; 21.050.00; 21.051.00; 21.088.00; 21.088.01; 21.090.00; 21.091.00; 21.098.01; 21.099.00; 21.099.00; 21.100.00; 21.101.00; 21.108.00

Na mesma data, também serão revogados dispositivos correlatos das seguintes normas:

a) Portaria SRE nº 88/2025 (materiais de construção e congêneres);

b) Portaria SRE nº 59/2023 (produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodoméstico).

As empresas que possuem esses itens em estoque em 31/07/2026 deverão realizar o levantamento do estoque para fins de aproveitamento do crédito do ICMS que foi pago antecipadamente via ST, conforme os procedimentos da Portaria CAT 28/20

A partir de agosto, o imposto passa a ser recolhido no regime comum (débito e crédito)

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 05 de maio de 2026

ID 79016

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