Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao anexo único da portaria SUBEREC N° 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas
Base Legal: Portarias Suberec nº 447 e nº 448/2026 – DOE RJ de 05.05.2026
Vigência: Em vigor
Estado do Rio de Janeiro acrescenta produtos no Anexo Único da Portaria Suberec nº 433/2025, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Ao inciso I – CERVEJAS
| 1.4. OUTRAS MARCAS | ||||||
| Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Pet/Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
| 1.4.98 | Therezópolis Gold Sem Glúten | 355 | 6,89 | |||
| 1.4.99 | Therezópolis Gold Sem Glúten | 350 | 5,79 | |||
| 1.4.100 | Therezópolis Gold Sem Glúten | 473 | 6,69 | |||
Ao inciso II – REFRIGERANTES
| 2.2. COCA-COLA | |||||||
| Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro / PET Retornável | Lata | Vidro Não Retornável / Descartável | Garrafa Alumínio |
| 2.2.107 | Pack Coca Cola Zero Pet 2L + Sprite Zero Pet 2L | de 1751 a 200 | 17,98 | ||||
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SUBEREC Nº 447
Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SUBEREC Nº 448
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 05 de maio de 2026
ID 79014
