ESTADO DO RIO DE JANEIRO ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS FRIAS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS FRIAS

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao anexo único da portaria SUBEREC N° 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas

Base Legal: Portarias Suberec nº 447 e nº 448/2026 – DOE RJ de 05.05.2026

Vigência: Em vigor

Estado do Rio de Janeiro acrescenta produtos no Anexo Único da Portaria Suberec nº 433/2025, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Ao inciso I – CERVEJAS

1.4. OUTRAS MARCAS
SubitemMarcaVolume (ml)Alumínio DescartávelLataPet/Vidro DescartávelVidro/Pet Retornável
1.4.98Therezópolis Gold Sem Glúten355  6,89 
1.4.99Therezópolis Gold Sem Glúten350 5,79  
1.4.100Therezópolis Gold Sem Glúten473 6,69  

Ao inciso II – REFRIGERANTES

2.2. COCA-COLA
SubitemMarcaVolume (ml)PETVidro / PET RetornávelLataVidro Não Retornável / DescartávelGarrafa Alumínio
2.2.107 Pack Coca Cola Zero Pet 2L + Sprite Zero Pet 2Lde 1751 a 20017,98    

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SUBEREC Nº 447

Clique aqui para visualizar na íntegra – Portaria SUBEREC Nº 448

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 05 de maio de 2026

ID 79014

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