REFORÇO – MAJORAÇÃO DO PIS E DA COFINS

REFORÇO - MAJORAÇÃO DO PIS E DA COFINS

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos exclusivamente no âmbito da União.

Base Legal: Lei Complementar Nº 224, de 26 de dezembro de 2025

Vigência: Em vigor

Por meio da Lei Complementar nº 224/2025, a partir de 01/04/2026 houve alterações relevantes na legislação tributária federal, com impacto direto nas contribuições ao PIS e à COFINS, entrando em vigor a redução linear de 10% nos benefícios fiscais federais, o que, na prática, implica majoração da carga tributária incidente sobre diversas operações, especialmente aquelas que atualmente possuem alíquota zero, isenção ou alíquotas reduzidas de PIS e COFINS.

Principais efeitos da alteração:

Algumas operações que atualmente possuem PIS e COFINS com alíquota zero passarão a ser tributadas em 10% das alíquotas padrão do regime.

No regime cumulativo (lucro presumido), a tributação mínima passa a ser:

PIS: 0,065%

COFINS: 0,30%

No regime não cumulativo (lucro real), a tributação mínima passa a ser:

PIS: 0,165%

COFINS: 0,76%

Clique aqui para visualizar a lista com os respectivos NCMs e produtos impactados.

Mensalmente é necessário realizar o levantamento dos itens vendidos, que constam na lista de produtos impactados e disponibilizar até o dia 08 de cada mês, para lançamento da majoração na apuração e obrigação acessória do PIS e COFINS

Clique aqui para visualizar os campos necessários para levantamento das informações para a apuração

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 05 de abril de 2026

ID 79006

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