Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: O Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) divulgou mais uma nota técnica vinculada a Reforma Tributária do Consumo.
Base Legal: Nota Técnica Nº 008 – Versão 1.0
Vigência: Em vigor
O Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) divulgou mais uma nota técnica vinculada a Reforma Tributária do Consumo.
A nova Nota Técnica, a número 008, tem por objetivo apresentar a especificação técnica do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (DANFSe).
Assim, destacamos alguns pontos:
a) Foi ressaltado no referido documento que em relação às operações que serão formalizadas por NFS-e e que são enquadradas como novos fatos geradores, no campo de incidência do IBS e da CBS, mas que não eram operações formalizadas por documento fiscal, em especial as operações de locações inseridas na Nota Técnica nº 007, de 7 de fevereiro de 2026, será publicada uma nota técnica específica com as especificações do DANFSe para essas operações.
b) O DANFSe emitido para representar NFS-e gerada para fins de teste em ambiente de produção restrita (tag <tpAmb> = 2 – Homologação) sempre deverá conter a expressão “NFS-e SEM VALIDADE JURÍDICA” no cabeçalho, abaixo do título “Documento Auxiliar da NFS-e”, observando o descrito no item 2.4.3 da Nota Técnica nº 008.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 06 de maio de 2026
ID 79025
