e-BEF — Declaração Eletrônica de Beneficiários Finais

e-BEF — Declaração Eletrônica de Beneficiários Finais

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Receita Federal do Brasil instituiu a e-BEF (Declaração Eletrônica de Beneficiários Finais), nova obrigação acessória destinada à identificação das pessoas físicas que, em última instância, detêm o controle ou se beneficiam das atividades das pessoas jurídicas

Base Legal: Mencionadas no texto.

Vigência: Em vigor.

A Receita Federal através da IN RFB nº 2.290/2025 instituiu a e-BEF (Declaração Eletrônica de Beneficiários Finais), nova obrigação acessória destinada à identificação das pessoas físicas que, em última instância, detêm o controle ou se beneficiam das atividades das pessoas jurídicas.

O e-BEF é uma declaração digital obrigatória por meio da qual as pessoas jurídicas devem informar à Receita Federal quem são seus beneficiários finais — ou seja, as pessoas físicas que, direta ou indiretamente, possuem, controlam ou se beneficiam da empresa.

O objetivo da declaração é aumentar a transparência das estruturas societárias e combater práticas como lavagem de dinheiro, evasão fiscal e uso de laranjas, em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto ao GAFI e à OCDE.

A obrigatoriedade ocorreu de forma escalonada, nos termos do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025.

AnoQuem deve DeclararStatus
2026Novas empresas, alterações cadastrais e Ltdas com sócio PJVigente — 2026
2027Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhõesPróxima fase
2028Empresas com faturamento > R$ 4,8 milhões e demais entidadesFase final

Atenção:

Toda empresa obrigada deve efetuar ou atualizar a declaração em até 30 dias após:

a) a inscrição inicial no CNPJ

b) alteração de beneficiários finais, ou

c) o momento em que a empresa passe a se enquadrar como obrigada.

A entrega é realizada de forma 100% digital, pelo Portal de Serviços Digitais da Receita Federal, conforme previsto no art. 55-A da IN RFB nº 2.290/2025. É obrigatória a assinatura digital (conta gov.br nível prata ou ouro, ou certificado digital ICP-Brasil) da entidade e dos beneficiários finais.

1- Acesse o Portal: Acesse gov.br/receitafederal e faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro).

2- Localize o serviço: Busque por “e-BEF” ou “Declaração de Beneficiários Finais” na área de serviços.

3- Preencha os dados dos beneficiários: Informe CPF, nome completo, percentual de participação e demais dados solicitados de cada beneficiário final.

4- Assine digitalmente: A entidade e cada beneficiário final indicado devem assinar o formulário com certificado digital ICP-Brasil ou conta gov.br nível prata/ouro.

5- Revise e envie: Confira todas as informações antes de transmitir a declaração.

6- Guarde o recibo: Após o envio, salve o protocolo/recibo de entrega para comprovação. A documentação deve ser mantida por 5 anos.

A atualização anual obrigatória mesmo que não haja alterações na composição societária ou nos beneficiários finais, a declaração deve ser renovada anualmente, até o último dia do ano-calendário (31 de dezembro), conforme o art. 55-A, inciso II, da IN RFB nº 2.290/2025.

A ausência de atualização anual, ainda que não haja mudanças, pode resultar em notificações e penalidades por parte da Receita Federal. Programe-se com antecedência.

O não cumprimento da obrigação, a entrega com omissão ou a prestação de informações incorretas sujeitam a empresa às seguintes penalidades, previstas na IN RFB nº 2.290/2025 e na MP nº 2.158-35/2001:

• Suspensão do CNPJ: após intimação com prazo de 30 dias para regularização.

• Impedimento bancário: bloqueio de movimentação em contas correntes, aplicações financeiras e obtenção de empréstimos.

• Multa por atraso: conforme o art. 57, caput, inciso I, da MP nº 2.158-35/2001, por mês ou fração de mês de atraso.

• Restrições em licitações e contratos públicos.

• Responsabilização penal: informações falsas podem configurar falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).

Documentos e informações necessárias para realizar a declaração, tenha em mãos as informações de cada beneficiário final:

• CPF e nome completo

• Data de nascimento

• Endereço de residência

• Percentual de participação ou controle na empresa

• Natureza do vínculo com a empresa (sócio, administrador, controlador etc.)

• Documentos societários atualizados (contrato social, estatuto, acordo de acionistas etc.)

• Certificado digital ICP-Brasil ou conta gov.br nível prata/ouro de cada beneficiário

Para que possamos auxiliá-lo(a) no cumprimento desta obrigação, solicitamos que:

• Verifique se sua empresa já está enquadrada na obrigatoriedade para 2026.

• Reúna a documentação societária e os dados dos beneficiários finais.

• Entre em contato conosco para esclarecimentos adicionais ou suporte no processo de declaração.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Instrução Normativa RFB Nº 2.290-2025

Clique aqui para visualizar na íntegra – Medida Provisória Nº 2.158-35

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 06 de maio de 2026

ID 79029

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