Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Receita Federal do Brasil instituiu a e-BEF (Declaração Eletrônica de Beneficiários Finais), nova obrigação acessória destinada à identificação das pessoas físicas que, em última instância, detêm o controle ou se beneficiam das atividades das pessoas jurídicas
Base Legal: Mencionadas no texto.
Vigência: Em vigor.
A Receita Federal através da IN RFB nº 2.290/2025 instituiu a e-BEF (Declaração Eletrônica de Beneficiários Finais), nova obrigação acessória destinada à identificação das pessoas físicas que, em última instância, detêm o controle ou se beneficiam das atividades das pessoas jurídicas.
O e-BEF é uma declaração digital obrigatória por meio da qual as pessoas jurídicas devem informar à Receita Federal quem são seus beneficiários finais — ou seja, as pessoas físicas que, direta ou indiretamente, possuem, controlam ou se beneficiam da empresa.
O objetivo da declaração é aumentar a transparência das estruturas societárias e combater práticas como lavagem de dinheiro, evasão fiscal e uso de laranjas, em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto ao GAFI e à OCDE.
A obrigatoriedade ocorreu de forma escalonada, nos termos do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025.
| Ano | Quem deve Declarar | Status |
| 2026 | Novas empresas, alterações cadastrais e Ltdas com sócio PJ | Vigente — 2026 |
| 2027 | Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões | Próxima fase |
| 2028 | Empresas com faturamento > R$ 4,8 milhões e demais entidades | Fase final |
Atenção:
Toda empresa obrigada deve efetuar ou atualizar a declaração em até 30 dias após:
a) a inscrição inicial no CNPJ
b) alteração de beneficiários finais, ou
c) o momento em que a empresa passe a se enquadrar como obrigada.
A entrega é realizada de forma 100% digital, pelo Portal de Serviços Digitais da Receita Federal, conforme previsto no art. 55-A da IN RFB nº 2.290/2025. É obrigatória a assinatura digital (conta gov.br nível prata ou ouro, ou certificado digital ICP-Brasil) da entidade e dos beneficiários finais.
1- Acesse o Portal: Acesse gov.br/receitafederal e faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro).
2- Localize o serviço: Busque por “e-BEF” ou “Declaração de Beneficiários Finais” na área de serviços.
3- Preencha os dados dos beneficiários: Informe CPF, nome completo, percentual de participação e demais dados solicitados de cada beneficiário final.
4- Assine digitalmente: A entidade e cada beneficiário final indicado devem assinar o formulário com certificado digital ICP-Brasil ou conta gov.br nível prata/ouro.
5- Revise e envie: Confira todas as informações antes de transmitir a declaração.
6- Guarde o recibo: Após o envio, salve o protocolo/recibo de entrega para comprovação. A documentação deve ser mantida por 5 anos.
A atualização anual obrigatória mesmo que não haja alterações na composição societária ou nos beneficiários finais, a declaração deve ser renovada anualmente, até o último dia do ano-calendário (31 de dezembro), conforme o art. 55-A, inciso II, da IN RFB nº 2.290/2025.
A ausência de atualização anual, ainda que não haja mudanças, pode resultar em notificações e penalidades por parte da Receita Federal. Programe-se com antecedência.
O não cumprimento da obrigação, a entrega com omissão ou a prestação de informações incorretas sujeitam a empresa às seguintes penalidades, previstas na IN RFB nº 2.290/2025 e na MP nº 2.158-35/2001:
• Suspensão do CNPJ: após intimação com prazo de 30 dias para regularização.
• Impedimento bancário: bloqueio de movimentação em contas correntes, aplicações financeiras e obtenção de empréstimos.
• Multa por atraso: conforme o art. 57, caput, inciso I, da MP nº 2.158-35/2001, por mês ou fração de mês de atraso.
• Restrições em licitações e contratos públicos.
• Responsabilização penal: informações falsas podem configurar falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Documentos e informações necessárias para realizar a declaração, tenha em mãos as informações de cada beneficiário final:
• CPF e nome completo
• Data de nascimento
• Endereço de residência
• Percentual de participação ou controle na empresa
• Natureza do vínculo com a empresa (sócio, administrador, controlador etc.)
• Documentos societários atualizados (contrato social, estatuto, acordo de acionistas etc.)
• Certificado digital ICP-Brasil ou conta gov.br nível prata/ouro de cada beneficiário
Para que possamos auxiliá-lo(a) no cumprimento desta obrigação, solicitamos que:
• Verifique se sua empresa já está enquadrada na obrigatoriedade para 2026.
• Reúna a documentação societária e os dados dos beneficiários finais.
• Entre em contato conosco para esclarecimentos adicionais ou suporte no processo de declaração.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Instrução Normativa RFB Nº 2.290-2025
Clique aqui para visualizar na íntegra – Medida Provisória Nº 2.158-35
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 06 de maio de 2026
ID 79029
