ESTADO DE SANTA CATARINA PRORROGA BENEFÍCIOS DE ISENÇÃO PARA ALGUNS PRODUTOS DA CESTA BÁSICA E FARINHA DE ARROZ

ESTADO DE SANTA CATARINA PRORROGA BENEFÍCIOS DE ISENÇÃO PARA ALGUNS PRODUTOS DA CESTA BÁSICA, E FARINHA DE ARROZ

Aplicação: Estado de Santa Catarina.

Conteúdo: Altera os arts. 1º e 2º da Lei nº 19.397, de 2025, que concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com mercadorias de consumo popular que compõem a cesta básica de alimentos e estabelece outras providências.

Base Legal:  Lei nº 19.837/2026 – DOE SC – Edição Extra de 29.04.2026

Vigência: Em vigor.

Estado de Santa Catarina altera a Lei n° 19.397/2025, que concede a isenção para as seguintes mercadorias de consumo popular que compõem a cesta básica de alimentos:

a) farinha de trigo e farinha de milho, sem adição de outros produtos, ingredientes ou vitaminas, exceto ferro e ácido fólico, classificadas respectivamente nos códigos 1101.00.10 e 1102.20.00 da NCM;

b) farinha de mandioca, sem adição de outros produtos, ingredientes ou vitaminas, classificada no código 1106.20.00 da NCM;

c) feijão preto e feijão carioquinha, sem adição de outros produtos, ingredientes ou vitaminas, classificados respectivamente nos códigos 0713.33.19 e 0713.33.99 da NCM; e

d) arroz polido, arroz parboilizado polido, arroz parboilizado integral e arroz integral, sem adição de outros produtos, ingredientes ou vitaminas, classificados respectivamente nos códigos 1006.30.21, 1006.30.11, 1006.20.10 e 1006.20.20 da NCM, exceto os do tipo arbóreo, cateto, carnaroli, moti, vermelho, preto, basmati e jasmim;

A prorrogação também se aplica até 31.12.2026, à isenção nas operações internas com farinha de arroz, sem adição de outros produtos, ingredientes ou vitaminas, classificada no código 1102.90.00 da NCM.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo,06 de maio de 2026

ID 79027

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