Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Revoga dispositivos da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e as Portarias SRE 46/25, de 19 de agosto de 2025, 55/25, de 4 de setembro de 2025, e 57/25, de 5 de setembro de 2025, e dá outras providências.
Base Legal: Portaria SRE nº 20/2026 – DOE SP de 05.05.2026
Vigência: A partir de 01 de agosto de 2026
O ato noticiado alterou a Portaria CAT nº 68/2019 para revogar, a partir de 1º.08.2026, a aplicação do regime de substituição tributária a diversos produtos no Estado de São Paulo. Em decorrência disso, os contribuintes deverão realizar o levantamento de estoque, conforme procedimento definido na Portaria CAT nº 28/2020.
Os segmentos excluídos do regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1º.08.2026, são:
| Segmento | Anexo da Portaria CAT nº 68/2019 | CEST |
| Ração para animais domésticos (tipo pet) | Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XII | Exclusão total do segmento |
| Produtos de limpeza | Portaria CAT nº 68/2019 , Anexo XIII | Exclusão total do segmento |
Na mesma data, também serão revogados dispositivos correlatos das seguintes normas:
a) Portaria SRE nº 46/2025 (ração tipo “pet” para animais domésticos);
b) Portaria SRE nº 55/2025 (produtos de limpeza);
c) Portaria SRE nº 57/2025 (água sanitária, branqueador e outros alvejantes).
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 06 de maio de 2026
ID 79030
