Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Regularização de Atas de Aprovação de Contas – Alerta Preventivo
Base Legal: Mencionadas no Texto
Vigência: Em vigor
De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002, art. 1.078), as empresas devem realizar assembleia anual para aprovação das contas dos administradores no prazo de até quatro meses após o encerramento do exercício social.
Além disso, conforme a Lei nº 6.015/1973, as respectivas atas devem ser levadas a registro em cartório, sendo que o Código Civil estabelece o prazo de até 30 dias, contados de sua lavratura, para a efetivação desse registro.
Pontos de atenção:
• Possível irregularidade cadastral da empresa
• Restrições em operações bancárias e obtenção de financiamentos
• Questionamentos em processos de auditoria e due diligence
• Riscos na validação da distribuição de lucros
• Eventual responsabilização dos administradores
Cabe destacar que, embora a fiscalização não seja atualmente recorrente, existe o risco de exigência a qualquer momento, sem comunicação prévia por parte dos órgãos competentes.
Diante desse cenário, recomendamos a verificação da regularidade das atas de aprovação de contas referentes aos últimos exercícios, com eventual adoção de medidas preventivas para sua regularização.
Próximos passos:
• Análise da situação atual da empresa
• Orientação quanto às medidas de regularização necessárias
• Apoio na elaboração e no registro das atas
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 06 de maio de 2026
ID 79028
