Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 44/2026 – DOE GO de 06.05.2026
Vigência: Em vigor
Estado de Goiás altera a pauta fiscal de mercadorias do grupo “Tomate”, disposto no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 2/2019,
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 12237 | Tomate (demais Tipos) (em caixa) KG (produtor) | 5,65 |
| 2904 | Tomate (demais Tipos) CX 22KG (produtor) | 124,30 |
| 243 | Tomate (industria) T 1. | 849,80 |
| 12238 | Tomate Longa vida (em caixa) KG (produtor) | 5,65 |
| 2902 | Tomate Longa vida CX 22KG (produtor) | 124,30 |
| 12390 | Tomate Saladete (em caixa) KG (produtor) | 5,65 |
| 12410 | Tomate Saladete CX 22KG (produtor) | 124,30 |
| 12239 | Tomate Santa Cruz (em caixa) KG (produtor) | 5,65 |
| 2903 | Tomate Santa Cruz CX 22KG (produtor) | 124,30 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 07 de maio de 2026
ID 79054
