ESTADO DE SANTA CATARINA ALTERA O PAUTA FISCAL DE CERVEJAS, REFRIGERANTES E BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS E ENERGÉTICAS PARA CÁLCULO DO ICMS-ST

ESTADO DE SANTA CATARINA ALTERA O PAUTA FISCAL DE CERVEJAS, REFRIGERANTES E BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS E ENERGÉTICAS PARA CÁLCULO DO ICMS-ST

Aplicação: Estado de Santa Catarina

Conteúdo: Altera o Ato DIAT n° 12, de 26 de março de 2026, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

Base Legal: Ato DIAT N° 024, de 27 de abril 2026

Vigência: Em vigor

Estado de Santa Catarina altera o Ato DIAT n° 12, de 26 de março de 2026, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 07 de maio de 2026

ID 79067

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