Aplicação: Estado de Santa Catarina
Conteúdo: Altera o RICMS/SC para regulamentar os artigos 1° e 2° da Lei n° 19.669/2025 com o benefício que especifica.
Base Legal: Decreto N° 1.501, de 28 de abril 2026
Vigência: Em vigor
Estado de Santa Catarina regulamenta os artigos 1º e 2º da Lei nº 19.669/2025, nos termos a seguir.
Mediante regime especial a ser autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, crédito presumido equivalente a 2,5% sobre o valor da base de cálculo do ICMS devido nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12%, aplicável às seguintes operações:
Mercadorias produzidas pelo próprio estabelecimento, enquadradas como eletroeletrônicos;
Saídas internas e interestaduais de ketchup e outros molhos de tomate, classificados nos códigos NCM 2103.20.10 e 2103.20.90.
O benefício será formalizado mediante inclusão: da alínea “u” ao inciso LII, e das alíneas “a” e “b” ao inciso LIII,do artigo 15 do RICMS/SC.
O contribuinte deverá protocolar o pedido de regime especial por meio do Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPe), junto à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI), para análise e encaminhamento.
Clique aqui para visualizar na íntegra –
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo,07 de maio de 2026
ID 79069
