ESTADO DE SANTA CATARINA ALTERA PMPF PARA CÁLCULO DO ICMS – ST NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS QUENTES

ESTADO DE SANTA CATARINA ALTERA PMPF PARA CÁLCULO DO ICMS – ST NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS QUENTES

Aplicação: Estado de Santa Catarina

Conteúdo: Alteração do Ato DIAT n° 42, de 2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos).

Base Legal: ATO DIAT N° 025, de 27 de abril 2026

Vigência: Em vigor

Estado de Santa Catarina realiza alteração no Ato DIAT nº 42/2025, que atualiza os valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) utilizados no cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária (ST) nas operações com bebidas quentes, exceto vinhos.

A medida foi editada pela Diretoria de Administração Tributária, com fundamento na legislação vigente e em pesquisas de preços realizadas pela Secretaria de Estado da Fazenda.

A atualização impacta diretamente o cálculo do ICMS-ST nas operações do segmento, exigindo atenção de contribuintes, distribuidores e varejistas do setor de bebidas, passa a vigorar com novos valores de PMPF, conforme tabela publicada no novo ato.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 07 de maio de 2026

ID 79066

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