Aplicação: Estado de Santa Catarina
Conteúdo: Introduz as Alterações 4.983 e 4.984 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
Base Legal: Decreto N° 1.500, de 28 de abril 2026
Vigência: A partir de 01 de junho 2026
Estado de Santa Catarina altera o RICMS/SC, quanto aos Documentos Fiscais Eletrônicos que especifica.
A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) será emitida também pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS), nas hipóteses de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) (acréscimo do inciso III ao § 1° do artigo 9° do Anexo 11).
A obrigatoriedade da utilização da NFA-e em substituição à Nota Fiscal Avulsa, ocorrerá a partir de 01.06.2026 (acréscimo do § 2° ao artigo 9° do Anexo 11).
Já a utilização da NF-e em substituição à nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, será obrigatória a partir de 01.06.2026 (acréscimo do § 13 ao artigo 23 do Anexo 11).
Frisa-se que, para a utilização da NF-e em substituição à nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, será permitido o uso da NFA-e, desde que o referido documento fiscal eletrônico seja suficiente para abranger todas as informações exigidas pela legislação para a operação a que se refere (acréscimo do § 14 do artigo 23 do Anexo 11).
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 07 de maio de 2026
ID 79068
