ESTADO DO TOCANTINS ALTERA PAUTA FISCAL DO SUBGRUPO DE BEBIDAS ICE

ESTADO DO TOCANTINS ALTERA PAUTA FISCAL DO SUBGRUPO DE BEBIDAS ICE

Aplicação: Estado do Tocantins

Conteúdo: Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

Base Legal: Instrução Normativa SAT N° 053, de 23 de abril 2026

Vigência: Em vigor

Estado do Tocantins altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, referente ao subgrupo bebidas ice.

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: BEBIDAS ICE
ITEMUNDISCRIMINAÇÃOVALORÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
22.28.1UNBEBIDAS ICE ATÉ 355 ML Crystal Caju Ice 275 ml4,0600053/202601/05/2026
22.28.1UNBEBIDAS ICE ATÉ 355 ML Crystal Limão Ice 275 ml4,0600053/202601/05/2026
22.28.1UNBEBIDAS ICE ATÉ 355 ML Crystal Frutas Vermelhas Ice 275 ml4,0600053/202601/05/2026
22.28.1UNBEBIDAS ICE ATÉ 355 ML Crystal Frutas Amarelas Ice 275 ml4,0600053/202601/05/2026

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES BEBIDAS ICE.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 07 de maio de 2026

ID 79062

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