Aplicação: Estado do Tocantins
Conteúdo: Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
Base Legal: Instrução Normativa SAT N° 053, de 23 de abril 2026
Vigência: Em vigor
Estado do Tocantins altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, referente ao subgrupo bebidas ice.
| Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: BEBIDAS ICE | |||||
| ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
| I.N. VIGÊNCIA | |||||
| 22.28.1 | UN | BEBIDAS ICE ATÉ 355 ML Crystal Caju Ice 275 ml | 4,06 | 00053/2026 | 01/05/2026 |
| 22.28.1 | UN | BEBIDAS ICE ATÉ 355 ML Crystal Limão Ice 275 ml | 4,06 | 00053/2026 | 01/05/2026 |
| 22.28.1 | UN | BEBIDAS ICE ATÉ 355 ML Crystal Frutas Vermelhas Ice 275 ml | 4,06 | 00053/2026 | 01/05/2026 |
| 22.28.1 | UN | BEBIDAS ICE ATÉ 355 ML Crystal Frutas Amarelas Ice 275 ml | 4,06 | 00053/2026 | 01/05/2026 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES BEBIDAS ICE.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 07 de maio de 2026
ID 79062
