Aplicação: Estado de Tocantins
Conteúdo: Altera a Portaria SEFAZ n° 320, de 13 de abril de 2026, que dispõe sobre procedimentos de autorregularização de débitos fiscais com a Fazenda Pública Estadual.
Base Legal: Portaria Sefaz/GABSEC N° 366, de 30 de abril 2026
Vigência: Em vigor
Estado do Tocantins altera a Portaria SEFAZ/GABSEC n° 320/2026, que dispõe sobre procedimentos de autorregularização de débitos fiscais com a Fazenda Pública Estadual, para estabelecer que, no caso de imposto declarado e não recolhido, a notificação, além de conter o valor do ICMS declarado, também deverá abranger a descrição da infração, a penalidade e a base legal para cobrança de juros de mora.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 07 de maio de 2026
ID 79064
