ESTADO DO TOCANTINS REGULAMENTA A TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ACUMULADOS DE PRODUTOR RURAL EM EVENTOS AGROPECUÁRIOS

ESTADO DO TOCANTINS REGULAMENTA A TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ACUMULADOS DE PRODUTOR RURAL EM EVENTOS AGROPECUÁRIOS

Aplicação: Estado do Tocantins

Conteúdo: Estabelece procedimentos complementares para a formalização, a análise e a decisão dos pedidos relativos à transferência de saldo credor acumulado por produtor rural, para aquisição de bens e insumos, no âmbito dos eventos agropecuários de que trata o Decreto n° 7.145, de 17 de abril de 2026.

Base Legal: Portaria Sefaz N° 365, de 30 de abril 2026

Vigência: Em vigor

Estado do Tocantins estabeleceu procedimentos complementares para a utilização do saldo credor acumulado de ICMS por produtor rural, permitindo sua transferência a outros contribuintes do Estado, expositores em eventos agropecuários, para aquisição de bens e insumos, vedada a transferência dos créditos recebidos a terceiros.

Para tanto, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

a) os créditos recebidos não poderão ser transferidos a terceiros;

b) apresentação do pedido de reconhecimento dos créditos acumulados e de homologação da transferência, por meio do Portal de Serviços do Estado do Tocantins – PRONTO, ou presencialmente nas unidades administrativas da Secretaria da Fazenda, inclusive nas unidades instaladas nas dependências dos eventos;

c) instrução do processo, mediante apresentação da documentação exigida, especialmente:

c.1) formulário próprio;

c.2) documentos de identificação e, quando for o caso, instrumento de representação;

c.3) relação das notas fiscais que originaram o crédito acumulado, contendo, no mínimo, chave de acesso, número, data de emissão, CNPJ do emitente, unidade federada de origem, valor do crédito e valor total da nota fiscal;

c.4) demonstrativo de apuração do crédito acumulado;

c.5) documentos de exportação e de interveniência de terceiros, quando aplicável;

d) análise e decisão do pedido pelas unidades competentes da Secretaria da Fazenda, com emissão de parecer conclusivo e deliberação quanto à homologação da transferência;

e) emissão de Nota Fiscal Eletrônica, após a homologação, para formalizar a transferência do crédito acumulado;

f) observância do prazo de até 60 dias para análise e decisão do pedido, contado do protocolo regular.

As disposições aplicam-se, inclusive, aos pedidos realizados durante a AGROTINS 2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 07 de maio de 2026

ID 79063

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