Aplicação: Estado da Paraíba
Conteúdo: Altera o Decreto n° 46.872, de 24 de julho de 2025, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Base Legal: Decreto N° 48.149, de 06 de maio 2026
Vigência: A partir de 3 de agosto de 2026
Estado da Paraíba altera o RICMS/PB para instituir o “DANFE Simplificado – Tipo 2”, a ser utilizado na hipótese em que o contribuinte opte pela emissão de NF-e em operações originalmente previstas para acobertamento por Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), substituindo o DANFE Simplificado – Varejo, utilizado para acobertar operações de varejo presenciais e de entrega em domicílio, nas quais o adquirente necessitasse ser identificado por meio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 08 de maio de 2026
ID 79085
