ESTADO DA PARAÍBA REGULAMENTA A EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

ESTADO DA PARAÍBA REGULAMENTA A EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Aplicação: Estado da Paraíba

Conteúdo: Altera o Decreto n° 47.867, de 10 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.

Base Legal: Decreto N° 48.148, de 06 de maio 2026

Vigência: A partir de 03 agosto 2026

Estado da Paraíba altera o Decreto n° 47.867, de 10 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações. Na prática, o decreto cria regras padronizadas para operações que tradicionalmente geravam dúvidas fiscais e operacionais nas empresas.

Principais situações abrangidas pelo decreto pelo Decreto 47.867:

  1. Venda para entrega futura com pagamento antecipado
  2. Perda de mercadorias em estoque
  3. Redução de valores ou quantidades após emissão da NF-e
  4. Retorno por recusa de entrega ou não localização do destinatário

O novo Decreto N° 48.148 altera exclusivamente a data de produção de efeitos da norma anterior, estabelecendo que:

  • O Decreto nº 47.867/2026 permanece vigente desde sua publicação;
  • Seus efeitos passam a valer somente a partir de 03 de agosto de 2026;
  • A mudança decorre da adequação ao Ajuste SINIEF 15/26

A alteração concede prazo adicional para adequação de:

  • sistemas emissores de documentos fiscais;
  • parametrizações fiscais e tributárias;
  • processos operacionais relacionados à emissão eletrônica;
  • validações internas e testes de integração.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 08 de maio de 2026

ID 79083

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