Aplicação: Estado da Paraíba
Conteúdo: Altera o Decreto n° 47.867, de 10 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.
Base Legal: Decreto N° 48.148, de 06 de maio 2026
Vigência: A partir de 03 agosto 2026
Estado da Paraíba altera o Decreto n° 47.867, de 10 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações. Na prática, o decreto cria regras padronizadas para operações que tradicionalmente geravam dúvidas fiscais e operacionais nas empresas.
Principais situações abrangidas pelo decreto pelo Decreto 47.867:
- Venda para entrega futura com pagamento antecipado
- Perda de mercadorias em estoque
- Redução de valores ou quantidades após emissão da NF-e
- Retorno por recusa de entrega ou não localização do destinatário
O novo Decreto N° 48.148 altera exclusivamente a data de produção de efeitos da norma anterior, estabelecendo que:
- O Decreto nº 47.867/2026 permanece vigente desde sua publicação;
- Seus efeitos passam a valer somente a partir de 03 de agosto de 2026;
- A mudança decorre da adequação ao Ajuste SINIEF 15/26
A alteração concede prazo adicional para adequação de:
- sistemas emissores de documentos fiscais;
- parametrizações fiscais e tributárias;
- processos operacionais relacionados à emissão eletrônica;
- validações internas e testes de integração.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 08 de maio de 2026
ID 79083
