Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SEF n° 042/2023, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo.
Base Legal: Instrução Normativa SEF Nº 030, de8 de maio 2026
Vigência: Em vigor
O Estado de Alagoas altera o dispositivo que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com diversos produtos.
Tal alteração dispõe que quando o valor declarado pelo contribuinte ou constante de documento fiscal, for inferior ao constante do anexo único da Instrução Normativa SEF nº 42/2023, este deverá ser tomado para cálculo do ICMS, inclusive para fins de substituição tributária ou antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação como termo inicial da base de cálculo, na hipótese:
a) do anexo XII do Decreto nº 90.309/2023, na hipótese dos itens 4.5 (Manteiga) e 4.8 (Leite e seus derivados), bem assim quando atribuída a condição de substituto tributário a contribuinte em Alagoas em relação aos produtos do precitado item;
b) do anexo XII do Decreto nº 90.309/2023, na hipótese do item 5.1 (Carne Bovina/Bufalina – Natural, Refrigerada ou Congelada), bem assim quando atribuída a condição de substituto tributário a contribuinte em Alagoas em relação aos produtos do precitado item;
c) do anexo VIII do Decreto nº 90.309/2023, na hipótese do item 5.2 (Produtos Derivados de Cerâmica Vermelha);
Tais disposições produzem efeitos a partir de 1º.06.2026.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 11 de maio de 2026
ID 79110
