ESTADO DE ALAGOAS ALTERA NORMAS SOBRE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CT-e) e DACTE

ESTADO DE ALAGOAS ALTERA NORMAS SOBRE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CT-e) e DACTE

Aplicação: Estado de Alagoas

Conteúdo: Altera a Instrução Normativa n° 41, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE, para implementar disposições dos Ajustes SINIEF nos 16, de 4 de julho de 2025; 35, de 5 de dezembro de 2025, e 4, de 6 de abril de 2026.

Base Legal: Instrução normativa SEF N° 029, de 8 de maio 2026

Vigência: Em vigor

Estado de Alagoas alterada dispositivos que tratam do CT-e e do DACTE para implementar as disposições dos Ajustes SINIEF nºs 16, 35/2025 e 4/2026 conforme destacado abaixo:

a) a DACTE poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, desde que tenha sido emitido o MDF-e, exceto quando solicitada a impressão do DACTE pelo tomador;(Ajuste SINIEF nº 16/2025 ) efeitos imediatos;

b) nas prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários, e um único tomador de serviço, o transportador poderá emitir, antes do início da prestação de serviço de transporte, um único CT-e, denominado nesta situação de Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado – CT-e Simplificado – referente a todas as prestações realizadas para este tomador;( Ajuste SINIEF nº 4/2026 ) efeitos a partir de 1º.06.2026

c) no CT-e Simplificado, a correção de valores indicados a menor deverá ser realizada exclusivamente mediante a emissão de um CT-e de substituição, vedada a utilização de CT-e de complemento de valores, sendo que a substituição poderá ser efetuada em virtude de erro devidamente comprovado e desde que não descaracterize a prestação do serviço. (efeitos a partir de 1º.06.2026)

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 11 de maio de 2026

ID 79109

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