Aplicação: Estado de alagoas
Conteúdo: Prorroga-se o prazo para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, referente ao imposto incidente sobre o estoque de mercadorias sujeitas a esse regime, em decorrência do aumento da alíquota estabelecida na Lei nº 9.776, de 22 de dezembro de 2025.
Base Legal: Instrução Normativa SEF N° 032, de 8 de maio 2026
Vigência: Em vigor
O Estado de Alagoas prorrogou o prazo de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativo ao estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, existente no estabelecimento ao final do dia 31.03.2026, decorrente do aumento da alíquota geral do imposto, fica prorrogado para o dia:
a) 31.07.2026, no caso de contribuinte optante pelo Simples Nacional; e
b) 08.07.2026, no caso dos demais contribuintes.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 11 de maio de 2026
ID 79111
