Aplicação: Estado de Tocantins
Conteúdo: Dispõe sobre Regularidade Fiscal para o ato de concessão, prorrogação, alteração ou reativação de Regime Especial, e adota outras providências.
Base Legal: Portaria SEFAZGABSEC N° 353, de 23 de abril 2026
Vigência: Em vigor
Estado de Tocantins publica a portaria SEFAZGABSEC n° 353, que dispõe sobre os critérios de Regularidade Fiscal exigidos para concessão, prorrogação, alteração ou reativação de Regime Especial no âmbito da SEFAZ-TO, conforme o Regulamento do ICMS.
A portaria estabeleceu que o contribuinte deverá estar adimplente com obrigações principais e acessórias para obter ou manter o Regime Especial (artigo 1°). Entre as exigências, destacam-se: recolhimento regular de ICMS e IPVA, inexistência de parcelamentos em atraso, ausência de diferenças entre imposto declarado e recolhido, além da inexistência de débitos não regularizados (artigo 2°).
Além disso, passa a ser exigido o envio tempestivo de obrigações acessórias, como DIF, GIAM, EFD e ECD, nos prazos legais, sem omissão de informações econômico-fiscais, além de atender integralmente notificações fiscais (artigo 2°, inciso II).
Por fim, a portaria ainda veda a regularidade fiscal para empresas com sócios vinculados a empresas suspensas ou baixadas de ofício.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 11 de maio de 2026
ID 79108
