Aplicação: Nacional
Conteúdo: Registro de lucros e dividendos distribuídos, incluindo empresas optantes pelo Simples Nacional, no evento R-4010 da EFD-Reinf.
Base Legal: Nota Técnica 02/2026 com a Lei 15.270/2025, especificamente o § 3º do art. 6º-A.
Vigência: Em vigor
A Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 trouxe novas diretrizes para a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
As principais mudanças incluem:
A inclusão do tipo de isenção “12” para lucros e dividendos distribuídos, que deve ser associado ao código de natureza de rendimento “12001”.
A partir de 1º de janeiro de 2026, os valores distribuídos devem ser informados no campo de rendimento bruto do evento R-4010.
A exclusão do tipo de isenção “5” para valores pagos a microempresas ou empresas de pequeno porte, que deve ser migrada para o código 12001.
Essas alterações visam simplificar a declaração e garantir maior padronização no cruzamento de dados da malha fiscal.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 11 de maio de 2026
ID 79112
