ESTADO DA BAHIA CONCEDE PRAZO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DO ICMS A PARTICIPANTES DA ‘LIQUIDA BAHIA 2026’

ESTADO DA BAHIA CONCEDE PRAZO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DO ICMS A PARTICIPANTES DA 'LIQUIDA BAHIA 2026'

Aplicação: Estado da Bahia

Conteúdo: Dispõe sobre prazo especial para recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas denominada “Liquida Bahia – 2026”, na forma que indica, e dá outras providências.

Base Legal: Decreto N° 24.538, de 11 de maio 2026

Vigência: Em vigor

Estado da Bahia concedeu prazo especial para recolhimento do ICMS aos contribuintes varejistas inscritos no CAD-ICMS que aderirem à campanha “Liquida Bahia – 2026”, promovida pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Bahia (FCDL), entre 26.06.2026 e 04.07.2026.

O ICMS relativo às saídas de mercadorias realizadas em julho de 2026 poderá ser recolhido em 2 parcelas iguais, com vencimentos em 10.08.2026 e 09.09.2026.

Além disso, deverão ser observadas as seguintes disposições:

a) o ICMS devido por antecipação tributária nas aquisições interestaduais realizadas em junho de 2026 poderá ser recolhido em 2 parcelas, com vencimentos em 27.07.2026 e 25.08.2026;

b) a FCDL deverá encaminhar à Sefaz/BA, até 17.07.2026, a relação dos contribuintes vinculados à campanha, por meio do correio eletrônico gestorarrecadacao@sefaz.ba.gov.br;

c) o benefício não se aplica às operações sujeitas ao Simples Nacional nem aos contribuintes enquadrados nas seguintes atividades econômicas:

c.1) comércio de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos;

c.2) comércio de caminhões, reboques, semirreboques, ônibus e micro-ônibus novos e usados;

c.3)comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, hipermercados e supermercados.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 12 de maio de 2026

ID 79139

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