Aplicação: Estado da Bahia
Conteúdo: Dispõe sobre prazo especial para recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas denominada “Liquida Bahia – 2026”, na forma que indica, e dá outras providências.
Base Legal: Decreto N° 24.538, de 11 de maio 2026
Vigência: Em vigor
Estado da Bahia concedeu prazo especial para recolhimento do ICMS aos contribuintes varejistas inscritos no CAD-ICMS que aderirem à campanha “Liquida Bahia – 2026”, promovida pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Bahia (FCDL), entre 26.06.2026 e 04.07.2026.
O ICMS relativo às saídas de mercadorias realizadas em julho de 2026 poderá ser recolhido em 2 parcelas iguais, com vencimentos em 10.08.2026 e 09.09.2026.
Além disso, deverão ser observadas as seguintes disposições:
a) o ICMS devido por antecipação tributária nas aquisições interestaduais realizadas em junho de 2026 poderá ser recolhido em 2 parcelas, com vencimentos em 27.07.2026 e 25.08.2026;
b) a FCDL deverá encaminhar à Sefaz/BA, até 17.07.2026, a relação dos contribuintes vinculados à campanha, por meio do correio eletrônico gestorarrecadacao@sefaz.ba.gov.br;
c) o benefício não se aplica às operações sujeitas ao Simples Nacional nem aos contribuintes enquadrados nas seguintes atividades econômicas:
c.1) comércio de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos;
c.2) comércio de caminhões, reboques, semirreboques, ônibus e micro-ônibus novos e usados;
c.3)comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, hipermercados e supermercados.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 12 de maio de 2026
ID 79139
