ESTADO DE MATO GROSSO ALTERA ANEXO ÚNICO PARA CÁLCULO DO ICMS-ST SOBRE ENERGÉTICOS

ESTADO DE MATO GROSSO ALTERA ANEXO ÚNICO PARA CÁLCULO DO ICMS-ST SOBRE ENERGÉTICOS

Aplicação: Estado de Mato Grosso

Conteúdo: Altera o Anexo Único da Portaria n° 049/2023-SEFAZ, de 10/03/2023 (DOE 21/03/2023), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energéticos, que especifica, e dá outras providências.

Base Legal: Portaria SEFAZ N° 063, de 24 de abril 2026

Vigência: Em vigor

Estado de Mato Grosso alterou o Anexo Único da Portaria Sefaz nº 49/2023 que instituiu e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energéticos.

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo,12 de maio de 2026

ID 79136

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