ESTADO DE SÃO PAULO MUDA REGRAS E PASSA A EXIGIR EMISSÃO DE MDF-E POR UF

ESTADO DE SÃO PAULO MUDA REGRAS E PASSA A EXIGIR EMISSÃO DE MDF-E POR UF

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera a Portaria CAT 102/13, de 10 de outubro de 2013, que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – DAMDFE e dá outras providências.

Base Legal: Portaria SRE n° 022, de 11 de maio 2026

Vigência: A partir de 1° de junho de 2026

Estado de São Paulo promoveu alterações na Portaria CAT nº 102/2013, que disciplina a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

De acordo com o ato noticiado, a partir de 1º de junho de 2026, deverá ser emitido um MDF-e distinto para cada Unidade da Federação (UF) em que houver descarregamento da carga.

Excepcionalmente, será permitida a emissão de mais de um MDF-e para a mesma UF nas seguintes hipóteses:

  1. quando o transporte envolver, simultaneamente, carga própria e carga de terceiros; ou
  • quando o transporte for realizado por transportador autônomo contratado por diferentes empresas.

Além disso, a partir da mesma data, passa a ser obrigatória a informação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no MDF-e nas prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas para terceiros e mediante remuneração.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra –

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 12 de maio de 2026

ID 79138

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