Aplicação: Estado de Mato Grosso
Conteúdo: Altera a Portaria n° 185/2010-SEFAZ, de 20/08/2010 (DOE de 23/08/2010), que fixa o termo final de ocorrência de fatos geradores para débitos tributários passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto n° 2.249, de 25 de novembro de 2009, e dá outras providências.
Base Legal: Portaria SEFAZ N° 066, de 08 de maio 2026
Vigência: Em vigor
Estado do Mato Grosso alterou a Portaria Sefaz n° 185/2010 para dispor que poderão ser objeto de parcelamento os débitos, vencidos no período compreendido entre o 5° e o 3° meses imediatamente anteriores ao da formalização do pedido, observando-se que:
a) o requerimento deverá ser formalizado, obrigatoriamente, por meio eletrônico;
b) o parcelamento fica limitado a 12 parcelas, respeitadas as demais condições previstas no Decreto n° 2.249/2009, que dispõem sobre a definição dos valores mínimos de cada parcela.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo,12 de maio de 2026
ID 79137
