Aplicação: Estado do Mato Grosso
Conteúdo: Altera o Anexo Único da Portaria n° 087/2025-SEFAZ, de 14/10/2025 (DOE 21/10/2025), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom e do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – DANFE-COM, e dá outras providências.
Base Legal: Portaria SEFAZ N° 062, de 23 de abril de 2026
Vigência: Em vigor
Estado do Mato Grosso exclui os CNAEs 6311-9/00 e 6319-4/00 do Anexo Único da Portaria Sefaz n° 87/2025, que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom e do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – DANFE-COM.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 12 de maio de 2026
ID 79135
