Aplicação: Santa Catarina
Conteúdo: Estabelece as hipóteses que não serão vedadas a utilização do crédito presumido
Base Legal: Portaria SEF N° 130, de 07 de maio 2026
Vigência: Em vigor
Estado de Santa Catarina publica relação de tipos de créditos presumidos que não estão sujeitos a vedação prevista no RICMS/SC-2001, Anexo 2, artigo 25 -b.
Vale ressaltar que mesmo que o contribuinte esteja com débitos com a fazenda e com falta de entrega da DIME e da EFD, poderá utilizar os créditos presumidos previstos neste ato.
Os créditos presumidos são:
| Tipo | Subtipo | Descrição |
| 3 | 27 | Fabricante nas Saídas Internas de Produtos do Abate de Aves Domésticas – Exige Regime Especial – Anexo 2, Art. 17, I |
| 3 | 28 | Fabricante nas Saídas Internas de Produtos do Abate de suínos – Exige Regime Especial – Anexo 2, Art. 17, II |
| 3 | 40 | Prestadores de Serviço de Transporte de Cargas – Anexo 2, Art. 25 |
| 3 | 41 | Prestação Interna de Serviço de Transporte Aéreo – Anexo 2, Art. 52 |
| 3 | 56 | Estabelecimento Abatedor nas Entradas de Suínos e Aves Produzidos no Estado – Anexo 2, Art. 17, III |
| 3 | 83 | Crédito Presumido na prestação de serviços de telecomunicações cujo documento fiscal seja emitido em via única – Anexo 2, art. 25-A |
| 3 | 99 | Crédito Presumido na Exclusão do Regime de Apuração do Simples Nacional – Anexo 4, art. 14-B |
| 3 | 139 | Crédito Presumido por Aquisição em Operação Interna de Empresa do Simples Nacional – An.2, art. 15, XXVI |
| 3 | 139 | crédito presumido por aquisição de empresa do simples nacional – An.2, art. 15, XXVI. |
| 3 | 144 | Exclusivo da CELESC – Aplicação em Programas e Projetos de Ampliação Acesso Energia Elétrica Anexo 2, Art. 15, XV |
| 3 | 157 | Fornecimento de Energia Elétrica às Entidades Hospitalares Classificadas como Entidade Beneficente de Assistência Social – Anexo 2, Art. 233-A, II |
| 3 | 164 | Crédito presumido nas operações com óleo diesel destinado ao transporte coletivo |
| 3 | 172 | Cooperativa e Concessionária na Aplicação em Programas e Projetos de Ampliação Acesso à Energia Elétrica – Anexo 2, Art. 15, XLVI |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de maio de 2026
ID 79176
