ESTADO DE SANTA CATARINA DISPÕE SOBRE A NÃO APLICAÇÃO DA VEDAÇÃO AO CRÉDITO PRESUMIDO

ESTADO DE SANTA CATARINA DISPÕE SOBRE A NÃO APLICAÇÃO DA VEDAÇÃO AO CRÉDITO PRESUMIDO

Aplicação: Santa Catarina

Conteúdo: Estabelece as hipóteses que não serão vedadas a utilização do crédito presumido

Base Legal: Portaria SEF N° 130, de 07 de maio 2026

Vigência: Em vigor

Estado de Santa Catarina publica relação de tipos de créditos presumidos que não estão sujeitos a vedação prevista no RICMS/SC-2001, Anexo 2, artigo 25 -b.

Vale ressaltar que mesmo que o contribuinte esteja com débitos com a fazenda e com falta de entrega da DIME e da EFD, poderá utilizar os créditos presumidos previstos neste ato.

Os créditos presumidos são:

TipoSubtipoDescrição
327Fabricante nas Saídas Internas de Produtos do Abate de Aves Domésticas – Exige Regime Especial – Anexo 2, Art. 17, I
328Fabricante nas Saídas Internas de Produtos do Abate de suínos – Exige Regime Especial – Anexo 2, Art. 17, II
340Prestadores de Serviço de Transporte de Cargas – Anexo 2, Art. 25
341Prestação Interna de Serviço de Transporte Aéreo – Anexo 2, Art. 52
356Estabelecimento Abatedor nas Entradas de Suínos e Aves Produzidos no Estado – Anexo 2, Art. 17, III
383Crédito Presumido na prestação de serviços de telecomunicações cujo documento fiscal seja emitido em via única – Anexo 2, art. 25-A
399Crédito Presumido na Exclusão do Regime de Apuração do Simples Nacional – Anexo 4, art. 14-B
3139Crédito Presumido por Aquisição em Operação Interna de Empresa do Simples Nacional – An.2, art. 15, XXVI
3139crédito presumido por aquisição de empresa do simples nacional – An.2, art. 15, XXVI.
3144Exclusivo da CELESC – Aplicação em Programas e Projetos de Ampliação Acesso Energia Elétrica Anexo 2, Art. 15, XV
3157Fornecimento de Energia Elétrica às Entidades Hospitalares Classificadas como Entidade Beneficente de Assistência Social – Anexo 2, Art. 233-A, II
3164Crédito presumido nas operações com óleo diesel destinado ao transporte coletivo
3172Cooperativa e Concessionária na Aplicação em Programas e Projetos de Ampliação Acesso à Energia Elétrica – Anexo 2, Art. 15, XLVI

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13 de maio de 2026

ID 79176

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