Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Revoga dispositivos da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e das Portarias SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, e 59/23, de 11 de setembro de 2023, e dá outras providências.
Base Legal: Portaria SRE n° 019, de 29 de abril 2026
Vigência: A partir de 01 de agosto de 2026
Estado de São Paulo promoveu alterações na Portaria SRE nº 88/2025 para revogar, a partir de 1º.08.2026, a aplicação do regime de substituição tributária a diversos produtos no Estado de São Paulo.
Em decorrência da revogação, os contribuintes deverão realizar o levantamento de estoque, observado o procedimento previsto na Portaria CAT nº 28/2020.
Os produtos excluídos do regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1º.08.2026, são:
a) item 62 do Anexo XVII (materiais de construção e congêneres);
| Produtos | Anexo da Portaria CAT nº 68/2019 | CEST |
| Materiais de construção e congêneres (Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção) | Portaria CAT nº 68/2019, Anexo XVII | 10.064.00 |
As empresas que possuem esses itens em estoque em 31/07/2026 deverão realizar o levantamento do estoque para fins de aproveitamento do crédito do ICMS que foi pago antecipadamente via ST, conforme os procedimentos da Portaria CAT 28/20.
A partir de agosto, o imposto passa a ser recolhido no regime comum (débito e crédito).
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de maio de 2026
ID 79174
