REFORÇO – ESTADO DE SÃO PAULO EXCLUIRÁ “SORVETE” e “PREPARADO PARA SORVETE EM MÁQUINA” DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

REFORÇO - ESTADO DE SÃO PAULO EXCLUIRÁ “SORVETE” e “PREPARADO PARA SORVETE EM MÁQUINA” DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Revoga dispositivos da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e das Portarias SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, 89/25, de 8 de dezembro de 2025, revoga a Portaria SRE 29/24, de 29 de abril de 2024, e dá outras providências.

Base Legal: Portaria SRE n° 009, de 17 de março 2026

Vigência: A partir de 1° de julho de 2026

Estado de São Paulo promoveu alterações na Portaria CAT nº 68/2019 para revogar, a partir de 1º.07.2026, a aplicação do regime de substituição tributária a diversos produtos no Estado de São Paulo.

Em decorrência da revogação, os contribuintes deverão realizar o levantamento de estoque, observado o procedimento previsto na Portaria CAT nº 28/2020.

Produtos excluídos do regime, com efeitos a partir de 1º.07.2026, são:

ProdutosAnexo da Portaria CAT nº 68/2019CEST
Sorvete e Preparado para fabricação de sorvete em máquinaAnexo IVRevogação completa do Anexo.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo,13 de maio de 2026

ID 79171

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