ESTADO DE MATO GROSSO ALTERA O DECRETO QUE INSTITUI O TERCEIRO PROGRAMA EXTRAORDINÁRIO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Aplicação: Estado de Mato Grosso

Conteúdo: Alteração do Decreto n° 1.369, de 14 de março de 2025, que institui o Terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso – Programa REFIS/Extraordinário III e dá outras providências.

Base Legal: Decreto N° 2.119, de 14 de maio 2026

Vigência: Em vigor

Estado de Mato Grosso promoveu alterações no Programa REFIS/Extraordinário III, estabelecendo que o referido programa se aplica ao pagamento e parcelamento de créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/03/2025, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive aqueles já objeto de parcelamentos anteriores, ainda que rescindidos ou ativos, bem como os espontaneamente denunciados pelo contribuinte ou que estejam em discussão administrativa ou judicial, prevendo a redução de juros de mora e multas.

Para adesão ao programa, o contribuinte deverá formalizar sua opção mediante assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo disponibilizado pelas unidades gestoras competentes, podendo a adesão ser realizada até 29/12/2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 15 de maio de 2026

ID 79316

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