ESTADO DO TOCANTINS ALTERA A LISTA DE PREÇOS UTILIZADA PARA CÁLCULO DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES COM AÇÚCAR CRISTAL

Aplicação: Estado do Tocantins

Conteúdo: Alteração dos valores dos produtos constantes no Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para fins de apuração e pagamento do ICMS.

Base Legal: Instrução Normativa SAT N° 054, de 06 de maio 2026

Vigência: Em vigor

Estado do Tocantins promoveu alterações no Boletim Informativo – Lista de Preços, de que trata a Portaria SEFAZ nº 749/2011, a qual estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS. Com esta publicação, as alterações passam a impactar os preços das operações relacionadas ao seguinte subgrupo:

ItemSubgrupo
18.1.1Açúcar cristal Pacote com 1 kg
18.1.1Açúcar cristal Pacote com 2 kg
18.1.1Açúcar cristal Pacote com 5 kg
18.1.1Açúcar cristal Fardo com 30 kg
18.1.1Açúcar cristal Saco 60 kg
18.1.1Açúcar cristal Saco 50 kg

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo,15 de maio de 2026

ID 79317

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