Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Altera o decreto n° 20.747, de 26 de julho de 2012, que dispõe sobre o regime de tributação favorecida do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, para implementar disposições do convênio ICMS n° 164, de 5 de dezembro de 2025, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAX.
Base Legal: Decreto N° 108.514, de 15 de maio 2026
Vigência: Em vigor
O Estado de Alagoas alterou o dispositivo que trata do credenciamento de estabelecimentos comerciais atacadistas. De acordo com a nova regra, o credenciamento será concedido apenas aos contribuintes que possuam, no mínimo, 12 empregados, acrescidos de 1 empregado adicional para cada R$ 100.000,00 de saídas mensais de mercadorias.
Há uma exceção para estabelecimentos cujo montante de saídas de café, classificado nos códigos 0901.21.00, 0901.22.00, 2101.11.10 e 2101.12.00 da NCM/SH, represente mais de 60% do total das saídas em cada trimestre civil. Nesses casos, será exigido apenas o mínimo de 12 empregados, independentemente do volume de vendas.
Importante destacar que permanecem validados os procedimentos e credenciamentos dos contribuintes que, no período de 1º de dezembro de 2022 a 29 de dezembro de 2025, atenderam à exigência prevista no inciso III do art. 4º do Decreto 20.747/2012, que dispõe sobre a comprovação de capacidade operacional e estrutura mínima para o exercício da atividade atacadista, garantindo a conformidade com os requisitos legais do credenciamento.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 18 de maio de 2026
ID 79342
