ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL DE CARNE BOVINA OU BUBALINA

ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL DE CARNE BOVINA OU BUBALINA

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Base Legal: Instrução Normativa SIF N° 052, de 15 de maio 2026

Vigência: Em vigor

Estado de Goiás altera a pauta fiscal de mercadorias do grupo “Carne bovina ou bubalina”, constante do Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 002/2019, com efeitos a partir de 19 de maio de 2026.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, que aprova o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), bem como na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O grupo “CARNE BOVINA OU BUBALINA” da Pauta de Mercadorias constante do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF, de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação estabelecida no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Os preços publicados aplicam-se tanto às operações internas quanto às operações interestaduais.

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 18 de maio de 2026

ID 79345

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