Aplicação: Estado de Mato Grosso
Conteúdo: Altera a Resolução n° 07/2008-SARP, de 08/12/2008 (DOE de 09/12/2008), a qual dispõe sobre a aplicação de regimes cautelares administrativos.
Base Legal: Resolução SEFAZ N° 001, de 04 de maio 2026
Vigência: Em vigor
Estado de Mato Grosso promoveu alterações nas disposições aplicáveis aos contribuintes submetidos ao regime cautelar administrativo, nos termos dos arts. 914-A, 915 e 916 do RICMS/MT/2014, as quais destacamos a seguir:
a) o recolhimento antecipado do ICMS aplica-se também ao contribuinte enquadrado como devedor contumaz;
b) os contribuintes submetidos ao recolhimento antecipado do imposto, que adquirirem mercadorias desta ou de outras unidades federadas, deverão efetuar, antes do trânsito da mercadoria pela primeira unidade de fiscalização, fixa ou móvel, localizada em território mato-grossense, o recolhimento do ICMS devido na saída subsequente a ocorrer no Estado do Mato Grosso;
c) o contribuinte enquadrado em CNAE relativa à indústria estando sujeito ao regime de recolhimento antecipado do imposto, deverá antecipar o valor do ICMS em relação às mercadorias adquiridas para revenda, bem como a insumos, matérias primas e a bens destinados ao ativo imobilizado e a materiais de uso e consumo;
d) revoga os arts. 5º e 6º da Resolução SAR nº 7/2008 que tratavam da escrituração do imposto antecipado no Livro Registro de Entradas, emissão e escrituração da Nota Fiscal nas saídas dos referidos produtos.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 18 de maio de 2026
ID 79346
