ESTADO DE SÃO PAULO PRORROGA BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

ESTADO DE SÃO PAULO PRORROGA BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Altera a Portaria SRE 59/23, de 11 de setembro de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.

Base Legal: Portaria SRE n° 024, de 15 de maio de 2026

Vigência: Em vigor

Estado de São Paulo prorrogou o prazo de aplicação da Portaria SRE nº 59/2023, que define a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, conforme o artigo 313-Z20 do RICMS/SP.

O prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária foi alterado, passando de 30/06/2026 para 31/07/2026.

O termo final para aplicação da Portaria SRE nº 59/2023 sobre os produtos listados no Anexo XXII da Portaria CAT nº 68/2019 foi estendido até 31 de julho de 2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 18 de maio de 2026

ID 79344

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