Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SEF n° 23, de 3 de maio de 2017, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – DANFE NFC-e.
Base Legal: Instrução Normativa SEF N° 036, de 18 de maio 2026
Vigência: Em vigor
Estado de Alagoas altera dispositivos que tratam da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, dentre os tais se destacam:
a) a NFC-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, contendo a identificação do adquirente, a qual será feita pelo CNPJ ou CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil, nas operações não presenciais, hipótese em que deverá constar a informação do respectivo endereço; (Efeitos a partir de 03.08.2026).
b) o uso do Documento Auxiliar da NFC-e – DANFE-NFC-e, conforme leiaute estabelecido no “Manual de Especificações Técnicas do DANFE – NFC-e e QR Code”, será obrigatório para representar as operações acobertadas por NFC-e ou para facilitar a consulta; (Efeitos desde 03.11.2025).
c) Se o adquirente concordar, o DANFE-NFC-e poderá ter sua impressão substituída, por consulta disponibilizada pelas administrações tributárias, em programas de cidadania fiscal ou em plataformas eletrônicas específicas, desde que o adquirente informe o CPF ou CNPJ; (Efeitos desde 03.11.2025).
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 19 de maio de 2026
ID 79367
