ESTADO DE ALAGOAS ALTERA PAUTA FISCAL PARA CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS

ESTADO DE ALAGOAS ALTERA PAUTA FISCAL PARA CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS

Aplicação: Estado de Alagoas

Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

Base Legal: Instrução Normativa SURE N° 012, de 18 de maio 2026

Vigência: Em vigor

Estado de Alagoas promoveu alterações na Instrução Normativa SURE nº 24/2025, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária e da antecipação do imposto na entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas), energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas, para incluir produtos constantes no ato normativo em fundamento.

O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

6 – REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 250 ML (ONE WAY)

PRODUTO/MARCA/TIPO   VOLUME   GTIN   EMBALAGEM   PMPF
REFRIGERANTE + POP GUARANÁ ZERO   200 ML   7898029654785  GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL   R$ 0,99
REFRIGERANTE + POP GUARANÁ ZERO   200 ML   7898029654778  GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL   R$ 0,99

11 – REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1601 A 2250 ML

PRODUTO/MARCA/TIPO   VOLUME   GTIN   EMBALAGEM   PMPF
REFRIGERANTE + POP COLA ZERO   2000 ML   7898029654747  GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL   R$ 5,13
REFRIGERANTE + POP GUARANÁ ZERO   200 ML   7898029654754  GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL   R$ 5,13

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 21 de maio de 2026

ID 79407

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