ESTADO DE MATO GROSSO DIVULGA VALOR ATUALIZADO DA UPF/MT E REGRAS SOBRE JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS ESTADUAIS

ESTADO DE MATO GROSSO DIVULGA VALOR ATUALIZADO DA UPF/MT E REGRAS SOBRE JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS ESTADUAIS

Aplicação: Estado de Mato Grosso

Conteúdo: Divulga o valor atualizado da UPF/MT vigente no período e dá outras providências.

Base Legal: Portaria Sefaz N° 070, de 18 de maio de 2026

Vigência: A partir de 1° de junho de 2026

Estado de Mato Grosso divulga o valor atualizado da UPF/MT que corresponderá a R$ 261,84, a partir de 1º.06.2026.

Ressalta-se que para fins de divulgação da taxa de juros de mora devidos nas hipóteses de pagamento extemporâneo de débitos relativos a tributos estaduais, a Sefaz disponibilizará, no seu portal, a taxa referencial do SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, bem como tabela com os percentuais aplicáveis em relação a cada período de vencimento do débito pago em atraso.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 21 de maio de 2026

ID 79408

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